Heleno taveira torres
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A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção
Lançamento do IRPF
CTN – Fato Gerador do IRPF:
“Art. 43. O imposto (...)
tem como fato gerador a
aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica:
I
- de renda
, assim
entendido o produto do capital
, do trabalho ou da combinação
de ambos
;
II - de
proventos de qualquer natureza
, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1
o
A incidência
do imposto
independe
da denominação
da receita ou do rendimento
, da
localização, condição jurídica
ou nacionalidade da fonte
, da origem e da forma de percepção
.”
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Parcial -
Ao saldo dos valores existentes em 1.º de janeiro de 2011 soma-se tudo o que for depositado até 31 de dezembro de 2014, independentemente do montante gasto neste período.
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