FATCA - Acordo para Intercâmbio de Informações fiscais entre Brasil e EUA
- Objeto do Acordo - informações que possam ser pertinentes para a determinação, lançamento, execução ou cobrança de tributos em relação a pessoas sujeitas a tais tributos, investigação ou instauração de processo relativo a questões tributárias de natureza criminal.
- Tributos Visados
a) no caso dos Estados Unidos da América: • impostos federais sobre a renda auferida da atividade autônoma; • impostos federais sobre heranças e doações; e • impostos federais sobre o consumo; b) no caso do Brasil: •(IRPF e IRPJ) e CSLL•ITR •IPI;•PIS e COFINS FATCA – Acordo de Trocas de Informações Financeiras - Tipo FATCA 1 – informações centralizadas de trocas automáticas e reciprocidade na troca de dados (saldo de contas etc)
- Tipo FATCA 2 – para países que querem manter segredo bancário. Trocas sem reciprocidade e sem automaticidade. A pedido.
- O Intergovernmental Agreement (IGA) que implementa do FATCA (tipo 1) Foi aprovado no Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 146, de 26 de junho de 2015) E ratificado na visita aos EUA.
- Regulamentado pela SRFB, no dia 03 de julho de 2015, pela Instrução Normativa nº 1571/2015 (Declaração “e-Financeira”).
- Primeira Troca de informações ocorreu em setembro de 2015.
- Se houver descumprimento pelo banco brasileiro na identificação das US persons, fica sujeito à retenção na fonte de imposto de renda nos EUA à razão de 30% sobre quaisquer rendimentos.
- 52 países já assinaram IGAs do FATCA e tramitam em outros 56.
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