Regularização NÃO é Repatriação. “Compliance Fiscal” exige o retorno dos ativos para desmantelar as estruturas offshore e o uso de “paraísos fiscais” - Até 2012, o Brasil era o 4º no ranking mundial de ativos no exterior (China, Rússia e Coréia do Sul), com US$590 bilhões irregulares. Relatório publicado pela Tax Justice Network.
- Repatriação – Geralmente com alíquotas reduzidas, para estimular o retorno dos recursos. Não prosperaram.
- Regularização – Pressupõe a transição para o regime de trocas automáticas de informações, aplica regimes normais de tributação ou reduções de multas e juros.
- - Privilegia a transparência, a moralidade e o “compliance” do contribuinte
- - Na regularização, a cobrança dos tributos equivale a uma sanção patrimonial substitutiva da sanção penal.
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