Projeto do Executivo – Regime de Urgência - Ofício EM N
º 00122/2015 MF à Presidência da República - Motivações - “(...) O caso do Brasil destoa de todos os demais, em virtude dos motivos que induziram muitos a destinar ou manter recursos fora do País. Basta pensar nos sucessivos planos econômicos, como os Planos Cruzado I e II (1986), Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989), Planos Collor I e II (1990 e 1991) e Plano Real (1994). Foram as dificuldades no passado para pagamentos no exterior e diga-se o mesmo quanto aos momentos de instabilidades cambial, política ou de crises internacionais. (...)
- Tendo em vista a relevância dos dispositivos contidos no presente projeto de lei para a arrecadação, tanto em âmbito federal, como dos Estados e Municípios, solicito seja conferido o caráter de urgência previsto no art. 64 da Constituição Federal.
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