Projeto Aprovado com modificações na Câmara - VETOS - “o Ministério da Justiça opinou pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
- Incisos IX do art. 3º e VI do art. 4º “IX - joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.”
- “VI - em relação aos bens de que trata o inciso IX do art. 3o, a comprovação inequívoca da propriedade do bem anteriormente a 31 de dezembro de 2014.”
- Razões dos vetos: “Os dispositivos incluiriam a possibilidade de regularização de bens originariamente excluídos de forma expressa do escopo do projeto de lei do Executivo. A exclusão justifica-se em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade, o que poderia ensejar a utilização indevida do Regime.”
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