regras estabelecidas ainda é grande e, seja por razões institucionais, econômicas ou culturais, a lei ainda
está muito distante da realidade. Para que essa situação se modifique, é necessário que a preocupação
com a preservação do meio ambiente esteja presente não apenas nas leis ambientais, mas também nas
que regulamentam os setores que exercem pressão sobre os recursos naturais, e que os órgãos de
controle ambiental se estruturem melhor e que a sociedade passe a cobrar dos degradadores a
reparação dos danos por eles causados. [...]
TELLES DO VALLE, Raul Silva. In:
Almanaque Brasil Socioambiental
(2008). São Paulo: Socioambiental, 2008. p. 481.
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