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os casos são tratados de forma isolada como se fossem exceções da realidade do trabalhador
brasileiro, o que dificulta a repercussão desses na mídia e
o conhecimento por parte da
sociedade das diferentes realidades ainda existentes, abrindo brechas para a falta de
fiscalização e a impunidade, como explícito no trecho a seguir:
O que nos tem deixado frustrados até agora é a insuficiência gritante do
processamento de crime de trabalho escravo na esfera penal. Podemos dizer
que quase todos os casos têm sido processados na esfera trabalhista. Não há
nem 60 condenações penais. Se compararmos com o número de fazendeiros
flagrados [explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão],
isso não representa nem 5%. No máximo foram 10% de todos os casos. (R7,
2012, s/p)
O isolamento nesses casos deixou de ser apenas geográfico, existe uma distância
social enorme que por vezes permite que essas pessoas não sejam vistas, não sejam ouvidas,
não
sejam acolhidas pela sociedade, ao ser submetido a um ambiente afastado e de difícil
acesso, o trabalhador desconhece o que está fora daquele lugar, não tem contato com outras
pessoas, se torna refém do seu isolamento.
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