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psicológica estão longe do fim. Para Leornardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter
Brasil, a quantidade de pessoas desempregadas e em situação de extrema pobreza, diminuiu o
custo para que “empregadores” consigam encontrar pessoas que devido à necessidade se
tornam vulneráveis e suscetíveis a trabalhar em condições degradantes.
“[...] mais do que simples anomalia, o fenômeno do trabalho escravo
aponta para todo um corpo doente; é a parte integrante de um novo modelo, e
por isso cobra respostas rápidas e variadas, pragmáticas e criativas, globais e o
mais possível contundentes. Também por isso, não exige apenas iniciativas
oficiais, mas o esforço de todas as pessoas disponíveis. [...]” (VIANA, Márcio
Túlio, 2006)
Um tipo violência comum observado no que é considerado escravidão contemporânea,
de acordo com a legislação
brasileira atual, consiste em qualquer atividade realizada de
maneira forçada e desenvolvida sob condições degradantes em que o empregador de forma
ostensiva vigia o seu funcionário e o impede de deixar o seu local de trabalho. Segundo a
Coordenadoria Nacional de Erradicação do trabalho Escravo (Conaete), todo expediente que
cause prejuízos à saúde física ou mental, seja por circunstâncias de intensidade, frequência ou
desgaste, é considerada uma jornada exaustiva.
Sabe-se que a extensão da legislação trabalhista no meio rural aconteceu há mais de 45
anos, logo o conhecimento sobre o que é obrigação do empregador em termos de direitos
trabalhistas e o que é considerado um crime não é algo novo. De acordo com o artigo 7º da
Constituição Federal de 1988, está assegurado ao trabalhador dentre outras coisas:
Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
salário
mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim. [...] (JUSBRASIL, 2019, s/p).
Além disso, em sua grande maioria os detentores de propriedades rurais que utilizam
da coação e da negação de liberdade para garantir suas altas margens de lucro são pessoas
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altamente esclarecidas e assessoradas por escritórios jurídicos e contábeis que, juntamente a
seus contratantes, corroboram para a permanência desse padrão de servidão.
São diversos os setores que utilizam trabalho forçado no mundo, dentre eles em ordem
decrescente de atividades que mais exploram o trabalho humano são apontados, as indústrias
que produzem aparelhos eletrônicos, as indústrias têxtil,
o setor de pesca, a exploração do
óleo de coco e o cultivo da cana de açúcar. De acordo com dados do G20 (2018), esses setores
movimentaram mais de 354 bilhões de dólares, sendo que a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) estima que o lucro com a escravidão contemporânea seja o equivalente à
soma dos lucros das quatro empresas mais rentáveis do mundo; ou seja, a escravidão
contemporânea é, de fato, uma “fábrica de dinheiro”.
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