Para os casos de apresentação dos instrumentos constantes no subitem 2.4.1 e 2.4.2,
deverá ser entregue, também, a documentação que comprove os requisitos mínimos
previstos no subitem 2.1.3.
2.5
Para obra coletiva, o contrato a ser apresentado deve ser com o organizador/editor
responsável da obra, sendo obrigatória para os demais autores a apresentação de
declaração assinada com firma reconhecida que autorize a utilização de sua produção na
obra coletiva. Todos os autores deverão constar no SIMEC.
2.6
Caso qualquer dos documentos seja apresentado em língua estrangeira, deverá estar
acompanhado da tradução juramentada cujas páginas devem estar numeradas de forma a
demonstrar a integridade do documento.
2.7
Deverá ser carregada a cópia autenticada de diplomação e/ou titulação acadêmica,
certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação realizado
pelo (s) autor (es), coautor (es) e colaborador (es), emitido por instituição de ensino
superior.
2.8
Declaração de Originalidade, assinada pelo editor e pelos autores, de que a obra
apresentada no ato da Inscrição não é uma versão ou variante parcial ou total de outras
obras inscritas no PNLD 2019 (ressalvadas obras da educação infantil e interdisciplinares,
conforme os itens 2.1.2.1 e 2.2.2.1 do edital), sob pena de incidir no item de exclusão,
além das eventuais penalidades cíveis e penais cabíveis, modelo no Anexo X.
2.9
Além dos documentos exigidos, deverão ser aceitos os termos e declarações apresentados
pelo SIMEC, de acordo com a legislação vigente.
2.10
Caso o material digital tenha autoria diferente do manual do professor impresso, o contrato
com o autor do manual impresso deverá conter cláusula que autoriza que o material digital
com licença aberta seja integrado à obra.
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