2.1.3.8 Assinaturas das partes com firmas reconhecidas;
2.1.3.8.1 Os contratos da obra deverão ser assinados pelo (s) autor (es) da obra ou por seu (s)
sucessor (es) e pelo editor.
2.1.3.9 Assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas;
2.2 Termos aditivos ao contrato da obra – Instrumentos pelos quais se formalizam alterações
no contrato original firmado, devendo constar as cláusulas ou itens a serem alterados, tais como
mudança no objeto, alteração de prazos e demais condições originalmente pactuadas, além da
identificação do contrato que está sendo aditivado.
2.2.1 Aplicam-se aos termos aditivos ao contrato da obra todas as disposições do subitem 2.1 deste Anexo, especificamente dos subitens 2.1.3.1 e 2.1.3.2.
2.3 Contrato de cessão de direitos – Caso o editor apresente contrato da obra firmado
originariamente com terceiro, constituindo-se dessa forma em cessionário dos direitos de edição,
deverá apresentar o contrato de cessão de direitos delimitando sua abrangência, submetendo-se a
todas as disposições do subitem 2.1 deste Anexo.
2.3.1 Em caso de cessão de direitos, deverá ser apresentada a anuência do (s) autor (es) da obra
ou de seu (s) sucessor (es).
2.4 Alternativamente ao contrato da obra, nos termos da Lei n. 9.610/98, poderá ser
apresentado um dos seguintes instrumentos abaixo:
2.4.1 Contrato de trabalho firmado com o (s) funcionário (s) da própria empresa ou
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2.4.2 Contrato de prestação de serviços firmado com o (s) autor (es) contratado (s) para criação
da obra.
2.4.3