2.2.5 As coleções deverão ser inscritas respeitados o limite máximo de páginas e o tamanho
máximo total especificados no subitem 2.2.1.
2.2.6 Não poderá ser inscrito caderno de atividades.
2.2.7 Em caso de a obra conter anexos indispensáveis para a sua adequada utilização, esses
materiais deverão, obrigatoriamente, fazer parte do corpo da obra, não podendo constituir volume
em separado.
2.2.8 Obras didáticas que façam parte de sistemas estruturados de ensino poderão ser inscritas
para a avaliação, desde que observadas as regras e as condições deste edital.
2.2.9 As coleções serão compostas por livros consumíveis.
2.2.10 Poderão ser inscritas obras inéditas ou reinscritas.
2.2.11 A obra deverá ter um único editor de todos os volumes que a compõem.
2.2.12 Somente será aceita obra didática cujo(s) autor(es) seja(m) pessoa(s) física(s).
2.2.13 As obras dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, avaliadas no PNLD 2019, terão ciclo de quatro anos.
2.2.14 Dos Itens de Avaliação da Educação Básica 2.2.14.1 As editoras que tiverem coleções aprovadas de Língua Portuguesa e Matemática
(coleções disciplinares ou interdisciplinares) deverão entregar um conjunto de itens
calibrados para constituição de um banco de itens do Ministério da Educação;
4
2.2.14.2 A quantidade de itens a ser entregue será proporcional ao volume de vendas de cada
editora no âmbito deste edital, a partir de notificação do Ministério da Educação;