3.1 CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS COMUNS
Os critérios eliminatórios comuns a serem observados nas obras inscritas no PNLD 2019,
submetidas à avaliação, são os seguintes:
1.
Respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas à Educação Infantil e ao Ensino
Fundamental;
2.
Observância de princípios éticos e democráticos necessários à construção da cidadania, ao
respeito à diversidade e ao convívio social republicano;
3.
Coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica assumida pela obra, no que diz
respeito à proposta didático-pedagógica explicitada e aos objetivos visados;
4.
Correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;
5.
Adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos didático-pedagógicos da
obra;
6.
Observância dos temas contemporâneos no conjunto dos conteúdos da obra;
7.
Outros critérios comuns.
A não observância de qualquer um desses critérios, detalhados a seguir, resultará em proposta
incompatível com os objetivos estabelecidos para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental
– Anos Iniciais, o que justificará,
ipso facto
, sua exclusão do PNLD 2019.
Tendo em vista a preservação da unidade e a articulação didático-pedagógica, será excluída toda a
obra que, ao ser apresentada em forma de coleção, tiver um ou mais volumes excluídos na etapa
de avaliação.
3.1.1 Respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas à Educação
Infantil e ao Ensino Fundamental
Considerando-se a legislação, as diretrizes e as normas oficiais que regulamentam a educação
infantil e o ensino fundamental, serão excluídas as obras didáticas que não obedecerem aos
preceitos legais instituídos nos seguintes documentos legais:
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