2.2.2
Poderão ser inscritos livros para cada um dos componentes curriculares do quadro acima.
2.2.2.1 Os editores poderão inscrever obra interdisciplinar que seja variante de obra disciplinar
inscrita, desde que respeitadas as orientações contidas no Anexo III para obras interdisciplinares.
2.2.3
As obras didáticas para os anos iniciais do ensino fundamental serão de três tipos:
Disciplinares, Interdisciplinares e Projetos Integradores.
2.2.4
As obras serão compostas pelo livro do estudante e manual do professor, este último
composto por livro impresso e material digital, com exceção das seguintes:
a)
Disciplinar de Educação Física, que terá somente o manual do professor impresso;
b)
Projetos Integradores, que terá livro do estudante e manual do professor impresso.
2.2.4.1
O material digital com conteúdo complementar será composto pelos seguintes materiais,
especificados do Anexo III: Planos de desenvolvimento bimestral/trimestral, Sequências
Didáticas, Propostas de Acompanhamento da Aprendizagem e Material Audiovisual.
2.2.4.2
A apresentação do Material Digital Audiovisual é facultativa e o resultado de sua avaliação
não condiciona a aprovação da coleção.
2.2.4.3
O material digital com conteúdo complementar, especificado no Anexo III, deverá ser
disponibilizado em licença aberta do tipo
Creative Commons
- Atribuição não comercial (CC BY
NC).
2.2.4.4
O material digital será distribuído em suporte físico e poderá ser ofertado em plataforma
pública do Ministério da Educação.
2.2.4.5
O material digital será submetido às regras de avaliação deste edital, condicionando a
aprovação da obra.
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