Comissão Especial de Habilitação-CEH: grupo de servidores nomeado pelo Presidente
do FNDE com o objetivo de verificar o atendimento dos documentos e obras às exigências do
edital quanto a
habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira,
regularidade fiscal e trabalhista,
cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7
o
da
Constituição Federal
e atendimento à Lei de Direitos Autorais.
4.
Comissão Especial de Negociação-CEN: grupo de servidores nomeados pelo
Presidente do FNDE para proceder a negociação dos valores a serem pagos pelas obras
aprovadas.
5.
Contrato da obra: instrumento pelo qual uma pessoa física ou jurídica obriga-se a
reproduzir e a divulgar a obra, ficando autorizada a publicá-la e explorá-la pelo prazo e nas
condições pactuadas com o autor (es). Pode ser um contrato de edição, de cessão, de
tradução, de ilustração, de adaptação etc.
6.
Editor: a pessoa jurídica detentora dos direitos autorais patrimoniais sobre a obra e à
qual se atribui o direito exclusivo de reprodução e o dever de divulgação, nos limites previstos
no contrato da obra, cessão, tradução ou instrumento similar.
7.
Formato em U: diagramação do manual do professor que, a cada duas páginas
espelhadas, dispõe no centro superior a reprodução de duas páginas do livro do aluno, já com
as respostas aos exercícios propostos, e nas laterais e em baixo (num formato que se
assemelha à letra U) o conteúdo específico do professor referente ao conteúdo do aluno.
8.
ISBN: sistema internacional de identificação de livros e softwares que utiliza números
para classificá-los por título, autor, país, editora e edição. Obrigatório para as obras inscritas no
edital.
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