2.1.4.3 O material digital será distribuído em suporte físico, conforme especificações técnicas do
Anexo II, e poderá ser ofertado em plataforma pública do Ministério da Educação.
2.1.4.4 O material digital será submetido às regras de avaliação deste edital, condicionando a
aprovação da obra.
2.1.5 As obras deverão ser inscritas respeitados o limite máximo de páginas e o tamanho máximo
total especificados no subitem 2.1.1. 2.1.6 Não poderá ser inscrito livro direcionado à criança.
2.1.7 Em caso de a obra conter anexos indispensáveis para a sua adequada utilização, esses
materiais deverão, obrigatoriamente, fazer parte do corpo da obra, não podendo constituir volume
em separado.
2.1.8 As obras serão compostas por livros reutilizáveis. 2.1.9 A obra deverá ter um único editor de todos os itens que a compõem.
2.1.10 Somente será aceita obra didática cujo(s) autor(es) seja(m) pessoa(s) física(s).
2.1.11 As obras de Educação Infantil avaliadas no PNLD 2019 terão ciclo de três anos.
2.2 Destinadas aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 2.2.1 Serão avaliadas obras didáticas conforme o quadro abaixo, observadas as condições e
demais especificações constantes neste edital e seus anexos:
Tipo Componentes Curriculares Livro do Estudante Impresso Máximo de
páginas Manual do Professor Impresso Máximo de páginas Manual do Professor Material Digital Tamanho máximo total Disciplinar
Língua
Portuguesa
1520
1760
5 DVDs 4,5 GB cada
Arte
560
800
5 DVDs 4,5 GB cada
Educação Física
(*)
-
320
-
Matemática
1200
1440
5 DVDs 4,5 GB cada
Ciências
720
960
5 DVDs 4,5 GB cada
Geografia
720
960
5 DVDs 4,5 GB cada
História
720
960
5 DVDs 4,5 GB cada
Interdisciplinar
História e
Geografia
1040
1280
5 DVDs 4,5 GB cada
Ciências, História
e Geografia
1520
1760
5 DVDs 4,5 GB cada
3
Projetos
Integradores
No mínimo dois
componentes
curriculares
400
880
-
(*) um livro para 1º e 2º (120 páginas) e um para 3º ao 5º (200 páginas), sendo dois livros por coleção.