18.8
A inscrição das obras não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por
parte do FNDE, tampouco confere direito a indenizações a título de reposição de despesas
realizadas no cumprimento de etapas deste edital ou na produção da obra, bem como não confere
direito a lucro cessante, em caso da exclusão em qualquer das etapas do edital.
18.9
Sem prejuízo da documentação exigida durante as etapas do processo, o FNDE poderá
exigir, a qualquer tempo, dos editores, a apresentação dos contratos firmados com os autores de
ilustrações, fotografias e demais trabalhos intelectuais abrangidos pela legislação autoral brasileira
que compõem a obra.
18.9.1
A recusa pelo editor em apresentar os contratos mencionados no subitem anterior, ou
sua apresentação intempestiva ou incompleta, poderá ensejar a não contratação e/ou aplicação de
multas contratuais pelo FNDE.
18.10
Não serão aceitas, após o período da inscrição, solicitações de alterações nos dados
cadastrados no SIMEC, na obra entregue e nos documentos apresentados, salvo atualização no
cadastro do editor.
18.11
A partir de notificação do FNDE/MEC, os editores que tiverem obras aprovadas deverão
validar os dados que constarão no Guia de Livros Didáticos PNLD 2019.
18.12
As etapas do processo de aquisição de obras para o PNLD 2019 e os responsáveis pela sua
execução são:
18.12.1
Inscrição: FNDE;
18.12.2
Validação: FNDE ou empresa por ele contratada;
18.12.3
Avaliação Pedagógica: SEB;
18.12.4
Análise de Atributos Físicos: FNDE ou empresa por ele contratada;
18.12.5
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