14
16
Do Controle de Qualidade
16.1
Por ocasião da produção
das obras, o FNDE ou empresa
contratada para este fim, poderá
realizar o Controle de Qualidade, mediante amostragem definida na NBR 5426/1985 – ABNT, em
nível de inspeção
a ser definido em contrato, que consistirá na análise dos itens de não
conformidade constantes da Resolução n.º 2, de 12 de janeiro de 2011, do Conselho Deliberativo
do FNDE, publicada no Diário Oficial da União, ou outra que vier a substituí-la,
com vistas à
verificação da qualidade do produto a ser entregue.
17
Da Distribuição
17.1
As obras serão postadas diretamente pelos editores ao FNDE ou à instituição contratada para
esse fim, conforme instrução operacional a ser fornecida no momento da contratação.
17.2
Atrasos na entrega superiores a trinta dias ocasionarão, além das sanções contratuais, a
suspensão de participar do próximo processo de aquisição no âmbito dos Programas do Livro.
17.3
Somente poderão ser postadas as obras depois de efetuada a coleta do material necessário
ao Controle de Qualidade feito pelo FNDE ou empresa por ele indicada.
17.4 Haverá a aquisição de livros a serem destinados ao atendimento de alunos e professores de
escolas as quais o sistema não registrou nenhuma escolha.
17.4.1 O montante total de livros a ser adquirido para esse atendimento será distribuído de forma
igual entre todas as coleções inscritas no Programa.
18
Das Disposições Gerais
18.1
Este edital não dispensa o atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da
Lei Orçamentária Anual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 8.666/93,
quando da
celebração dos futuros contratos administrativos.
Compartilhe com seus amigos: