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nos anos que compõem o ciclo de atendimento deste edital, sob
pena de serem suspensos de
participar do processo de aquisição subsequente no âmbito dos Programas do Livro.
14.3
O FNDE verificará, por meio de consulta virtual ao SICAF, a situação do fornecedor, inclusive
os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) do editor.
14.3.1
Caso quaisquer desses índices estejam inferiores ou iguais a 1 (um), será exigida
prestação de garantia em uma das modalidades previstas pelo § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e
modificações posteriores.
14.3.2
Os títulos da dívida pública apresentados como garantia deverão ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil.
14.3.3
A modalidade de garantia a ser prestada corresponderá a três por cento do valor a ser
contratado, devendo ser entregue ao FNDE até trinta dias a partir
da data de assinatura do
contrato.
14.3.4
A não apresentação da garantia no prazo previsto no
subitem anterior acarretará a
aplicação das penalidades previstas no contrato administrativo.
14.3.5
A liberação e a restituição da garantia somente ocorrerão ao término da vigência do
contrato e do cumprimento das obrigações contratuais, em especial das cláusulas
referentes ao
Controle de Qualidade.
14.4
Caso seja verificada irregularidade no SICAF durante a etapa de Contratação, o editor será
excluído do processo de aquisição do PNLD 2019.
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