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12.5
Caso seja verificada inconsistência na documentação e/ou na obra, será feita uma única
notificação aos editores para esclarecimentos e adequação no prazo de cinco dias contados a partir
da emissão da notificação.
12.6
A contagem do prazo estipulado no
subitem anterior seguirá o que estabelece o
subitem
10.11.
12.7
Passado
o prazo estipulado no subitem 12.5, a CEH estará
autorizada a inabilitar
imediatamente a obra e o editor por meio da lavratura da Ata de Inabilitação.
12.8
Da etapa de Habilitação poderá resultar:
12.8.1
Habilitação do editor e de todas as suas obras;
12.8.2
Habilitação do editor e parcial de obras;
12.8.3
Inabilitação do editor.
12.9
A habilitação do editor com exclusão parcial de obras possibilitará
que este prossiga nas
demais etapas somente quanto às obras não excluídas.
12.10
A inabilitação excluirá o editor das demais etapas previstas neste edital.
12.11
Para a etapa de Habilitação, cabem recursos, conforme previsto na legislação vigente.
12.12
Caso a empresa não apresente as condições exigidas neste edital e na legislação
vigente
quanto à etapa de Habilitação, não poderá prosseguir para as demais
etapas do processo de
aquisição.
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