12
Da Habilitação
12.1
A etapa de Habilitação consiste na verificação das obras inscritas e dos respectivos
documentos previstos no edital, com base nos dados registrados no SIMEC pelo participante e de
acordo com as exigências previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 9.610/98 e demais legislações
relacionadas.
12.1.1
A Habilitação do editor inclui consulta sobre os dados cadastrais, dados dos
representantes e sobre as regularidades jurídica, econômico-financeira e fiscal registrados no
SICAF e no Tribunal Superior do Trabalho – TST, de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, no
Decreto nº 3.722/01, Decreto 4.485/02, IN nº 02/10 – SLTI/MPOG, Lei nº 12.440/11, e
respectivas alterações.
12.1.2
A Habilitação das obras ocorrerá pela análise da documentação encaminhada pelo editor
nas etapas anteriores, de acordo com o definido neste edital, em conformidade à Lei nº 9.610/98,
referente aos direitos autorais. Não haverá convocação do editor na etapa de Habilitação.
12.1.3
As obras, se habilitadas na forma deste edital, somente serão adquiridas, produzidas e
entregues se o editor comprovar, por meio documental, que detém com exclusividade o direito
patrimonial para comercializar e produzir a obra no mercado.
12.2
Será considerado habilitado o editor que, de acordo com as exigências previstas neste Edital
e a consulta ao SICAF e ao TST, atender às condições de habilitação e qualificação exigidas por
este edital.
12.3
Os editores deverão manter regular e atualizada a situação no TST e no SICAF durante todo
o processo de aquisição do PNLD 2019, como forma de comprovação cadastral e das regularidades
jurídica, econômico-financeira e fiscal sob pena de exclusão a qualquer tempo.
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