10.8
As diligências serão enviadas por e-mail ao endereço eletrônico registrado pelo editor no
SIMEC.
10.9
O editor terá o prazo máximo de cinco dias corridos, contados a partir da data de envio do e-
mail de notificação, para atendimento da diligência.
10.10
O termo inicial para contagem de prazo para cumprimento das diligências requeridas
será a data de envio do e-mail ao endereço eletrônico informado no SIMEC.
10.11
Para verificar se foram observados os prazos, será considerado como termo final o
seguinte:
10.11.1
A data de postagem efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso os
documentos sejam encaminhados por meio de SEDEX ou carta registrada para o endereço indicado
na diligência;
10.11.2
A data de recebimento constante no respectivo comprovante, caso a documentação
seja entregue pessoalmente no endereço indicado na diligência.
10.11.3
A data do relatório comprovando a alteração no SIMEC, se for o caso.
10.12
O não cumprimento do prazo ou a não adequação dos documentos enviados após o
recebimento das duas diligências ocasionará a exclusão imediata da obra e/ou do editor.
10.13
Se o editor entender que, para melhores esclarecimentos, deve encaminhar algum
documento, deverá fazê-lo junto com os documentos exigidos nesta etapa.
10.13.1
A análise visual dos atributos físicos da obra e da documentação será feita em
comparação às exigências dos Anexos II e VII e aos dados do contrato da obra ou documento
similar, bem como à consistência com os registros no SIMEC.
10.13.2
Toda documentação deverá estar datada e assinada pelo representante do editor ou por
seu procurador público.
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