7.8
Os exemplares dos livros deverão ser carregados no SIMEC em edição finalizada, com todos
os textos, as imagens, a diagramação, as cores e o número de páginas definitivas.
7.9
O conteúdo do material digital deverá ser carregado em formato de texto/ilustrações em
arquivo PDF.
7.9.1
O editor deverá carregar no SIMEC um exemplar caracterizado e um exemplar
descaracterizado de cada um dos livros cadastrados e do arquivo PDF do material digital,
conforme especificações técnicas do Anexo II, cujos dados devem estar de acordo com o
que consta nos contratos da obra e no SIMEC.
7.9.2
Somente serão cadastradas obras que apresentarem número de ISBN para cada um de seus
volumes.
7.9.3
O número do ISBN deverá corresponder à edição cadastrada e constar na 4ª capa do livro.
7.9.4
A obra deverá ser cadastrada com o número da edição, inclusive quando for a primeira, e o
ano de edição.
7.10
A obra cadastrada não poderá ser substituída ou mesmo alterada, salvo disposto neste
edital.
7.11
Será de inteira responsabilidade do editor a validade das informações fornecidas ao FNDE no
cadastramento das obras e do editor. Esse cadastro deverá conter dados atualizados, tendo em
vista que será utilizado pelo FNDE para fins de aquisição.
7.12
Os arquivos das obras didáticas fornecidos pelo editor ficarão sob responsabilidade do MEC
para armazenamento institucional.
7.13
As obras adquiridas no PNLD e fornecidas em licença aberta poderão ser disponibilizadas e
utilizadas em softwares educacionais e outras ações complementares.
7.14
O editor deverá carregar, no SIMEC, cópias digitais da documentação do editor e da obra,
conforme Anexo V.
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