II.
6.1.1
Inconsistências não detectadas na etapa de inscrição poderão gerar a exclusão da obra a
qualquer tempo, independente da etapa em que sejam verificadas.
6.2
Do Cadastramento dos Editores
6.2.1
Para cadastrar-se no SIMEC, o interessado deverá solicitar
login
e senha pelo e-mail
preinscricao@fnde.gov.br e acessar o sistema exclusivamente por meio do endereço eletrônico
www.simec.mec.gov.br.
6.2.2
Será aceito somente o cadastramento de editores que o formalizem por meio de um
responsável, pessoa física, devidamente identificada no SIMEC, com nome completo e CPF, além
do CNPJ e da razão social da empresa.
6.2.3
Para evitar problemas na comunicação por meio de correio eletrônico com o FNDE,
recomenda-se que se efetuem configurações de liberação de modo a permitir o recebimento de
mensagens provenientes do domínio “@fnde.gov.br” ou “@mec.gov.br”.
6.2.3.1
Caso possua recursos de AntiSpam (ou filtros de segurança) ativos em seu sistema de
e-mail, esses recursos deverão ser desbloqueados para o recebimento de mensagens cujo
remetente tenha os domínios mencionados.
6.2.4
Os editores deverão disponibilizar um endereço eletrônico para comunicação com o FNDE.
6.2.5
Os dados dos editores deverão estar permanentemente atualizados no FNDE, por intermédio
de solicitação formalizada no endereço eletrônico preinscricao@fnde.gov.br.
6.2.6
Deverão ser registrados no SIMEC a razão social da empresa, o nome fantasia e
marcas/selos, quando houver.
6.2.7
A inscrição apenas se concretizará com a inserção no SIMEC dos dados cadastrais, o
carregamento dos arquivos, no SIMEC, para avaliação, bem como da documentação especificada
no Anexo V.
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