- O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946
- 31 de março ou 1º de abril?
- 17 dezessete atos institucionais, e cento e quatro complementares (mandados cumprir).
- AI-1; AI-2; AI-4; AI-5: Constituição de 1946 não era compatível com regime de exceção
- Militares: Moderados (Humberto Castello Branco) X “Linha dura” (Costa e Silva)
5. História do Sistema Constitucional brasileiro - O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946
- Ato Institucional Nº 1 (AI-1): primeiros parágrafos e principais dispositivos
- Redigido pelo jurista Francisco Campos, editado em 9 de abril de 1964 pela Junta Militar.
- 11 artigos: dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
- Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato.
- Leitura do Texto: Preâmbulo e artigos 1, 2, 3, 4 (MP), 6, 7 (§ 4º), 10:
- “É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
- "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
- "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."
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