4. A Constituição de 1824 - Principais dispositivos (texto)
- Art. 1. a 5 (Leitura)
- Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.
- Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
- Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.
- Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.
- Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.
- Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.
- Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.
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