- Limite sobre o valor de cada projeto
A pessoa jurídica contribuinte do ICMS-RS poderá participar deste incentivo, aplicando recursos para cobrir até 100% dos projetos aprovados, com a dedução no ICMS a recolher.
As pessoas jurídicas que fizerem investimento social com o aproveitamento do incentivo fiscal, são obrigadas a depositar para as duas entidades abaixo mencionadas, de parcela não incentivada, correspondente a 25% do valor do ICMS a ser compensado:
· 20% para o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão;
· 5% para Fundos de Sustentabilidade das Organizações.