PROCESSO
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Nº 82/2020
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INTERESSADO
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CAU/BR E CAU/UF
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ASSUNTO
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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇOES
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DELIBERAÇÃO Nº 053/2020 – CEN-CAU/BR
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL – CEN-CAU/BR, reunida ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 27 de novembro de 2020, no uso das competências que lhe conferem o art. 127 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, o art. 6º da Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019 (Regulamento Eleitoral do CAU) e o art. 7º da Resolução CAU/BR nº 105, de 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a apuração do resultado das eleições, auditado pela THE PERFECT LINK LTDA E SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA. e homologado pela CEN-CAU/BR;
Considerando a divulgação do resultado das eleições, de 16 de outubro de 2020, após a distribuição proporcional de vagas, aprovada pela Deliberação CEN-CAU/BR nº 041/2020;
Considerando a Deliberação CEN-CAU/BR nº 047/2020, de 13 de novembro de 2020, que julgou recursos em impugnação do resultado das eleições;
Considerando que não houve remessa necessária de impugnação do resultado das eleições, das alegações e da decisão de CE-UF, na forma do art. 98 do Regulamento Eleitoral;
Considerando a Deliberação CEN-CAU/BR nº 051/2020, de 20 de novembro de 2020, pela qual a Comissão Eleitoral Nacional dá ciência das desistências formalizadas à Comissão Eleitoral do CAU/ES (CE-ES) e à Comissão Eleitoral do CAU/RN (CE-RN);
Considerando que “a CEN-CAU/BR homologará o resultado das eleições e determinará sua publicação no DOU com a relação dos candidatos eleitos para compor os plenários do CAU/BR e dos CAU/UF, nos respectivos prazos estabelecidos no Calendário eleitoral”, na forma do art. 104 do Regulamento Eleitoral.
DELIBEROU:
Homologar o RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO CAU 2020, na forma do Anexo.
Informar as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) da presente deliberação para devidas providências de diplomação dos eleitos.
Enviar a presente deliberação para publicação no site eleitoral do CAU/BR.
Enviar a presente deliberação à Presidência do CAU/BR para publicação do Resultado das Eleições 2020 do CAU no Diário Oficial da União – DOU, em 7 de dezembro de 2020, conforme disposições do Regulamento Eleitoral e Calendário eleitoral das Eleições 2020 do CAU.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
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