A pesquisa, afinal, dedicou-se ao estudo das condições da execução civil e a possibilidade de sua flexibilização, em conformidade com o evento extraordinário causado pela pandemia da Covid-19. Para isso, foi explorado a funcionalidade da Teoria da Imprevisão e a possibilidade de sua aplicação no rito executivo, mediante a compreensão da pandemia como um fato inesperado e inevitável, do qual advém dadas
impossibilidades de implemento do título executivo. Ocorre que, observando os entendimentos majoritários ora citados, não há nenhuma resposta certa a essa problematização, tendo em vista a necessidade de se verificar o caso em concreto, suas causas e seus efeitos, de modo que, provado o comprometimento da capacidade financeira do executado em razão da crise pandêmica, haverá a possibilidade de flexibilizar o rito executivo; do contrário, entende-se não existir razão para inviabilizar a adoção de medidas executivas de constrição.
Compartilhe com seus amigos: |