INTRODUÇÃO
Vivemos sem dúvida um dos maiores acontecimentos das últimas décadas, a chegada de uma doença tão largamente difundida no mundo e capaz de mudar a realidade de muitas pessoas, seja ela quem for, e quando essa mudança ocorre no grau de afetar significativamente o seu trabalho, é nesse momento em que se deve observar os direitos dos trabalhadores e resguardá-los como forma de manter a dignidade humana.
É neste cenário em de mudanças constantes de realidade é que se encaixa o tema deste trabalho: a aposentadoria por incapacidade permanente dos afetados pela COVID- 19.
Veremos o porquê esse tema ter relevância nos presentes dias, em uma sociedade que clama por novos direitos em razão dos últimos acontecimentos, qual seja, a descoberta de sequelas graves em pessoas que se infectaram com o coronavírus.
O que a COVID-19 pode mudar no contexto previdenciário ao longo do tempo?
E o que isso representa aos novos segurados pelo Regime Geral de previdência social?
A lei previdência está de acordo com a sociedade atual em que estamos inseridos? O que é que pode ser mudado para que as pessoas que tiveram a COVID-19 possam recuperar a sua saúde e voltar ao trabalho, tendo em vista que se encontram/encontrarão inativas economicamente?
Este trabalho busca responder a essas perguntas a partir de uma metodologia bibliográfica analisando a doutrina e e as normas legislativas por meio de Portaria e leis previdenciárias.
Portanto, a seguir iniciaremos os estudos apresentando o tema a partir de uma perspectiva geral do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente nos moldes atuais, perpassando pela identificação sobre como é possível identificar o que é acidente de trabalho sob o olhar dos professores Hugo Goes e Renata Brandão.
Já no segundo capítulo, veremos os aspectos da COVID-19 que podem acarretar sequelas graves nas pessoas a ponto de modificá-las em incapacitantes para o trabalho no percorrer da vida.
E mais, veremos que políticas públicas estão sendo criadas para resguardar as pessoas que tiveram o coronavírus por meio da PL 5026/2020 e PL 907/21.
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