A pesquisa, por fim, utilizou-se do entendimento tanto da doutrina quanto da jurisprudência para enfatizar o grau de sua relevância sobre o aludido estudo, entendendo, sob o viés da Constitucionalização do Direito Civil, a garantia ao direito da igualdade, o princípio da dignidade humana, bem como o solidarismo social. Nesse sentido, observa- se que a Constituição propiciou uma transformação do sistema civilista, com o objetivo de por fim aos conflitos sociais e a preservar o Estado Democrático de Direito a partir da aplicação dos valores nela estipulados. Tal fenômeno além de retirar o Código Civil do centro do ordenamento, também reinventou a esfera jurídica-privada, sendo a força normativa da Constituição, bem como o caráter vinculante de seus princípios, os verdadeiros incentivos do processo de Constitucionalização do Direito Civil.
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