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e-Tec Brasil
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Convênio, bem assim pelas despesas, no respectivo âmbito de atuação, com
desenvolvimento e implementação de projeto, que deverão correr à conta
de dotações orçamentárias próprias, ficando claro que este Convênio não
envolverá a aplicação de recursos específicos ou ônus financeiro adicional
para qualquer dos partícipes, tampouco envolverá transferência de recursos
financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A RFB, a Sefaz, os demais órgãos
estaduais e
os Municípios que aderirem ao presente Convênio não arcarão com custos
referentes ao acesso,
por qualquer meio, às informações que lhes sejam
disponibilizadas pelo outro partícipe, cabendo o ônus ao convenente ou ao
partícipe aderente que estiver na posição de fornecedor das informações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A RFB será responsável
pelo custo da
disponibilização das informações até o sistema aplicativo de integração
estadual.
CLÁUSULA NONA - O presente Convênio terá vigência por prazo
indeterminado, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser alterado, por
consenso e formalizado em termo aditivo, ou denunciado por qualquer dos
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