e-Tec Brasil
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Aula 20 - Redação Técnica - Parte III
relativos à atuação conjunta com vistas à consecução
dos objetivos do
Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comissão será composta por quatro servidores,
dois de cada convenente, indicados pelos
respectivos representantes
mediante comunicação escrita no prazo de trinta dias, contado da data de
assinatura deste Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sem prejuízo das incumbências previstas nesta
cláusula, a comissão poderá propor aos representantes:
I – adoção de projeto técnico de sistema eletrônico;
II – alteração de atos legais ou normativos;
III – alteração ou complementação dos termos do presente Convênio; e
IV – alteração ou implementação de procedimentos técnicos ou
administrativos.
CLÁUSULA QUINTA - Os convenentes e os partícipes que aderirem ao
presente Convênio aceitam as limitações normativas
impostas pelo seu
respectivo Ente Federativo no que concerne a atos reguladores de coleta,
tratamento e armazenamento de dados cadastrais.
CLÁUSULA SEXTA - As informações de interesse recíproco dos convenentes
e dos partícipes que aderirem ao presente Convênio serão solicitadas às
respectivas prestadoras de serviço ou aos setores responsáveis que mantêm
suas
bases de dados, por qualquer meio ou solução adotado de comum
acordo, observados os procedimentos legais e normativos para sua obtenção.
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