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e na Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, resolvem
celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto o
desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa visando
à integração dos cadastros, ao intercâmbio de informações entre o Cadastro
Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração
estadual, e à disponibilização das respectivas bases de dados cadastrais
dos contribuintes em geral, para fins de agilização da obtenção, pelos
contribuintes, do seu cadastramento junto à RFB, à Sefaz, aos demais órgãos
estaduais e aos Municípios do Estado de .............................que aderirem
ao presente Convênio, com a mínima exigência possível de documentos em
papel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O programa de cooperação técnico-administrativa
compreenderá o aperfeiçoamento, a organização e a uniformização
de procedimentos para coleta, tratamento e armazenamento de dados
cadastrais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Sefaz, os demais órgãos estaduais e os
Municípios que aderirem ao presente Convênio, no âmbito do programa,
adotarão o número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para consecução dos objetivos previstos nesta
cláusula, os convenentes e os partícipes que aderirem ao presente Convênio
manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando o
sincronismo das informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – A adesão dos Municípios do Estado de
.......................ao presente Convênio será formalizada pela assinatura de
Termo de Adesão conforme minuta referencial constante do Anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Sefaz comunicará à RFB a relação dos Municípios
que aderirem ao presente Convênio.
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