Aula 20 - Redação técnica - parte III
e-Tec Brasil
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Aula 20 - Redação Técnica - Parte III
Veja só, já estamos no nosso último encontro, nosso caminho foi
longo e produtivo.
Para encerrar adequadamente, finalizaremos
nossos estudos analisando mais alguns gêneros da redação técnica
para entendê-los e utilizá-los em situação pertinente.
Desde o
primeiro encontro, todos os nossos objetivos eram voltados para o
uso adequado da Língua Portuguesa e neste não é diferente. Uma
excelente última aula a você.
20.1 Convênio
Um convênio é firmado para atender a interesses recíprocos. É um ajuste
ou acordo entre duas ou mais pessoas, ou, ainda,
entre empresas para a
prática de determinadas ações. São firmados pelas empresas convênios de
assistência médico-odontológica, por exemplo.
UNIÃO'>Modelo de convênio
Convênio que entre si celebram a
UNIÃO,
representada pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e o
Estado de .......,
representado pela
sua
Secretaria de Fazenda, objetivando a integração
dos cadastros e
o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual.
A
UNIÃO, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil,
órgão do Ministério da
Fazenda, doravante denominada
RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste
ato representada pelo Secretário, Senhor Otacílio Dantas Cartaxo, portador
da Carteira de Identidade (CI) nº 1.283.258 (SSP/PE) e do CPF nº 050.619.384-
53, e o
Estado de ........., por intermédio da
Secretaria de Fazenda,
doravante denominada Sefaz, inscrita no CNPJ sob o nº ................, neste
ato representada por seu Secretário, Senhor
................................................
., portador da Carteira de Identidade (CI) nº ................ (SSP/........)
e do CPF
nº......................., com fulcro no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal,
no Protocolo de Cooperação 01/2004 – I ENAT, de 17 de julho de 2004, no
Protocolo de Cooperação 01/2005 – II ENAT, de 27 de agosto de 2005, no
Protocolo de Cooperação 05/2006 – III ENAT, de 10 de novembro de 2006,
no Protocolo de Cooperação 04/2007 – IV ENAT, de 7 de dezembro de 2007,