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e-Tec Brasil
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Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura.
Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação
de recebimento.
18.4.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico
tenha valor documental, e, para que possa ser aceito como documento
original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do
remetente, na forma estabelecida em lei.
18.5 Circular
A circular é um documento noticioso remetido a diferentes pessoas, órgãos
ou entidades. São utilizados para circular as notícias relativas à empresa, de
uma forma geral. É toda comunicação reproduzida em vias, cópias, como
documento. Destina-se a ordenar, avisar ou instruir.
Modelo 1
CARTA-CIRCULAR 2.972
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Esclarece sobre a remessa das informações relativas a Circular n. 3.046, de
2001, que trata do acompanhamento e controle da exposição das operações
denominadas em Real e remuneradas com base em taxas de juros prefixadas.
Esclarecemos que as informações mensais solicitadas no art. 1., incisos III
e IV, da Circular n. 3.046, de 12 de julho de 2001, devem ser prestadas
via Internet, na forma das instruções em anexo, mediante utilização do
aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), de que trata a Carta-
Circular n. 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na
página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br)
Havendo necessidade de retificação de algum valor informado deverá ser
procedida a substituição de todo o arquivo referente à data-base. Nesse
caso, o campo ‘Tipo da Atualização’, no registro de identificação, deverá ser
preenchido com ‘A’.
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