1- INTRODUÇÃO Nas décadas recentes, as empresas passaram ao foco de novos regimes jurídicos do direito penal e administrativo, especialmente com vistas à punição e prevenção de atividades ilícitas, reflexo de um movimento global de reação à criminalidade organizada em atividades praticadas por meio de ou com auxílio de estruturas empresariais nacionais e internacionais. Especialmente desde a década de 1970, organismos internacionais como ONU, OCDE entre outras passaram a promover alterações significativas em tratados e convênios internacionais relativos ao tema geral da prevenção e punição da corrupção.
Esses tratados multilaterais referentes à criminalidade econômica, após regular ratificação e recepção pela legislação brasileira em vigor, são os seguintes: