Maria Angélica Gonçalves Toscan
1937
1946
1965 a
1969
1970 a
1974
1985 a
1989
1989
2000
2012
1605
Regimento do Pau-Brasil
1797
Carta Régia Sesmarias
1799
Carta Régia
Regimento de Cortes de Madeira no Brasil
1812
José Bonifácio. 1/6 das Propriedades a preservação
1850
Lei 601. Proibia queimadas
1934
1º C.F.
1965
2º C.F
2012
3º C.F
O INICIO DA HISTÓRIA
O INICIO DA HISTÓRIA
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO No 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Art. 4º Serão consideradas florestas protectoras as que, por sua localização, servirem conjuncta ou separadamente para qualquer dos fins seguintes:
a) conservar o regimen das aguas;
b) evitar a erosão das terras pela acção dos agentes naturaes;
c) fixar dunas;
d) auxiliar a defesa das fronteiras, de modo julgado necessario pelas autoridades militares;
e) assegurar condições de salubridade publica;
f) proteger sitios que por sua belleza mereçam ser conservados;
g) asilar especimens raros de fauna indígena
Art. 11. As florestas de propriedade privada, nos casos do art. 4º, poderão ser, no todo ou em parte, declaradas protectoras, por decreto do governo federal, em virtude de representação da repartição competente, ou do conselho florestal, ficando, desde logo, sujeitas ao regimen deste codigo e á observancia das determinações das autoridades competentes, especialmente quanto ao replantio, á extensão, á oportunidade e á intensidade da exploração.
Reserva Legal
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
Onde?
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