ESCOLA NACIONAL DE ADVOCACIA
MIRIAM SCHILMANN
RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA NA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ
Novo Hamburgo, abril de 2008
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MIRIAM SCHILMANN
RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA NA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ
Escola Nacional de Advocacia
Prêmio Evandro Lins e Silva
Novo Hamburgo, abril de 2008
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FOLHA DE APROVAÇÃO
MIRIAM SCHILMANN
RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA NA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ
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Novo Hamburgo, abril de 2008
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RESUMO
O presente estudo confronta em torno da responsabilidade da Advocacia na garantia
dos princípios fundamentais no Brasil, diante do advento da Constituição de 1988. Destaca,
para tanto, a definição e a função dos princípios, bem como as garantias constitucionais,
distinguindo os direitos das garantias e enfrentando a questão da distinção entre regras e
princípios, sob o novo discurso metodológico da fase pós-positivista. Faz uma breve análise
histórica da evolução dos princípios e da própria Advocacia, identificando também, o
contexto no qual surgem. Aborda a advocacia pública e privada, bem como a Defensoria
Pública, ressaltando o papel e a importância fundamental da OAB no cenário nacional,
apontando a Advocacia como instrumento indispensável para a garantia dos princípios
fundamentais. É uma tentativa de buscar esclarecer que, apesar do conhecimento técnico, é
preciso que o advogado seja atuante, corajoso, imbuído de uma formação ética forte, digna e
capaz de efetivar as promessas idealizadas na Constituição cidadã, notadamente no que
pertine ao respeito à cidadania e dignidade do ser humano.
Palavras-chave:
Constituição Federal – Advocacia - Princípios – Garantias - OAB