Importância para a Sociedade e para o Consumidor
Código de Defesa do Consumidor - CDC
(Lei n.8.078, de setembro de 1990
CAP. V - Das Práticas Comerciais
Seção IV - Das Práticas Abusivas
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de Produtos ou Serviços:
VIII - Colocar, no mercado de consumo, qualquer Produto ou Serviço em desacordo com as
Normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se Normas especificas não existirem,
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra entidade credenciada pelo
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO
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