IV. CONTENCIOSO
Concordo que qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada aos assuntos acima mencionados, e não resolvida após o esgotamento dos recursos legais estabelecidos pela CBE, minha Federação Regional e / ou o Organizador do evento, deve ser submetido exclusivamente ao TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESPORTE (CAS), Lausanne, Suíça, de acordo com o Código de Arbitragem Relacionado ao Esporte.
*****
A CBE AQUI CERTIFICA E DÁ GARANTIA que todas as regras mencionadas no presente Aviso de Uso e Armazenamento de Dados Pessoais - foram trazidas à atenção do participante e disponibilizadas a ele após a assinatura do presente contrato.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA 07 de novembro de 2019
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