CONSTITUIÇÃO de 1824 - Combinação de ideias da Constituição francesa liberal (1791) e espanhola (1812)
- Quatro poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador; até 1847, Imperador exercia os poderes Executivo e Moderador)
- Divisão em Províncias (sem legislativo regional até 1834)
- Direitos civis “universais” X Direitos políticos restritos e assimétricos em 3 níveis: cidadão passivo (sem direitos pelo sistema censitário), cidadão ativo votante (“eleições paroquais – primeiro nível”) e cidadão ativo eleitor e elegível (“eleição em segundo nível”)
- Escravidão como lacuna constitucional e legal.
- Conceito de cidadão: homens livres nascidos no Pais / eleitores:libertos, mesmo com renda mínima, só podiam votar em primeiro nível (votantes, mas não eleitores/elegíveis).
- Período Regencial – experiência federativa liberal e conflitos sociais
- Natureza e tipologia das “rebeliões regenciais” (ver Mapa Atlas FGV)
- Regência de Diogo Feijó (1835-1837)
- Reação conservadora (“Regresso” - 1838 – Regência de Pedro Araujo Lima
- Bases da Centralização - Reforma do Código de Processo Criminal (1841) e Lei de Interpretação do Ato (1840)
- Golpe da Maioridade (1840), dissolução do gabinente e derrota liberal (1842)
- Conciliação e “Hegemonia Saquarema” (Ilmar Mattos)
- Debate historiográfico: “federalismo” (Miriam Dolhnikoff) ou “centralização” (José Murilo de Carvalho)
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