AULA 01
– HISTÓRIA DO DIREITO CONTRATUAL E TEORIA GERAL
DOS CONTRATOS INTEREMPRESARIAIS
– 16/08
Inicialmente, havia um
MODELO LIBERAL de contrato (CCom de 1850 e
CC de 1916): as partes
tinham uma igualdade formal, pacta sunt servanda,
modelo rígido, dificilmente poderia reeditar o contrato (só se tivesse vício, por
exemplo). Enfrenta problemas: uma parte
poderia abusar do seu poder
econômico e conhecimento técnico para impor ônus à outra (mesmo o contrato
sendo entre dois leigos). Não havia respeito à igualdade material (apenas
formal).
TRANSIÇÃO DO ESTADO liberal para o Estado social a partir da CF de
1934. Maior intervenção estatal. Função social dos contratos, Valorização dos
direitos sociais, relativização dos contratos, vinculação ético-social dos
comportamentos das partes na hora de contratar.
Vai surgir o CDC nessa
transição, o qual traz um
MODELO SOLIDARISTA de contrato (boa-fé objetiva).
Vai haver um conflito de modelos porque o ordenamento em geral era liberal,
enquanto o CDC era social. Parte da doutrina entende que somente com o CC/02
é que houve uma ruptura, de fato, com o modelo liberal de contrato. Entretanto,
na doutrina pré CC/02, já se fala em valores sociais
– função social do contrato,
boa-fé objetiva, teoria da onerosidade excessiva etc. O CC/02 é o resultado de
uma transição (gradual, e não uma ruptura) que já vinha acontecendo. Superado
o
modelo liberal, o modelo solidarista informa que agora é necessário que se
respeite a igualdade material.
Parte da doutrina passou a defender
a morte do contrato, pois no modelo
liberal vigorava a autonomia da vontade (de modo praticamente absoluto, sem
intervenção estatal) e, agora, passa a haver intervenção estatal para observar o
modelo solidarista (a autonomia da vontade, agora,
deve respeitar certos
princípios sociais). Resistência da doutrina civilista em repensar o direito
contratual de acordo com o modelo solidarista, o que leva à crise que vivemos
atualmente
do estado social em que ele, por conta das políticas sociais, não
conseguiu arcar com os custos dessa política, o que levou a uma crise
econômica (não é crise jurídica).