Ficha limpa - O texto da lei, no entanto, continha pontos que se chocavam com a Constituição Federal, como o princípio de anuidade (qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida para leis aprovadas um ano antes das eleições) e o princípio da inocência presumida (ninguém pode ser considerado culpado até que sejam esgotados os recursos de apelação). Por isso o Supremo teve que julgar a questão. Em 23 de março do ano passado, os ministros do STF decidiram que a lei só valeria para 2012. Faltava ainda o pronunciamento sobre o conteúdo da lei, que agora foi decidido de forma favorável.
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