AGOSTINHO JOSÉ DE SOUZA LIMA E O ENSINO DA MEDICINA LEGAL Daniel Turl Braga1; Cristina Espindola Sedlmaier1; Daniel Pinheiro Hernandez2 Introdução: a Medicina Legal - e seu ensino no Brasil - constituem um capítulo peculiar na História da Medicina, descrevendo ações e vultos que foram expoentes para construí-la, chegando até os dias atuais, como a conhecemos. Didaticamente, a Medicina Legal é dividida em três momentos: Primeira Fase - ou Fase Estrangeira – vai até 1877; Segunda Fase – Fase de transição – de 1877 até 1895, em que aconteceram as grandes contribuições do médico Agostinho José de Souza Lima (1842-1921); e a Terceira Fase – Fase de Nacionalização – em que se destaca Raimundo Nina Rodrigues. A Segunda Fase representou o início da “nacionalização” da Medicina Legal, quando o médico Souza Lima desempenhou papel fundamental. Entender como se deu este processo é o fator motivador deste estudo. Objetivos: compreender o papel do médico Agostinho José de Souza Lima na construção da Medicina Legal brasileira. Métodos: revisão bibliográfica em livros e artigos que versam sobre o tema. Resultados: o exercício da Medicina Legal é marcado por necessidades da ordem pública e social, tendo importante papel nos relacionamentos sociais e políticos de cada época. Em 1832, com a reforma do ensino superior no Brasil, a cadeira de Medicina Legal foi instituída nas Faculdades de Medicina. Porém, só em 1881, com Agostinho José de Souza Lima, se inicia o curso prático de tanatologia forense, nas dependências do necrotério da Corte. Este período foi marcado por intensas discussões éticas sobre o ensino prático da perícia médica e o sigilo. A Lei Maximiliano (decreto 11.530, de 18 de março de 1915) trouxe a permissão do acesso, de professores e alunos, ao Serviço Médico-Legal, bem como a validade jurídica dos relatórios por eles elaborados. Souza Lima teve papel de destaque no ensino da Medicina Legal, na criação de seu ensino prático, no seu desenvolvimento laboratorial, e nas várias publicações científicas, além de apresentar comentários sobre as leis civis e penais do Brasil. Além disso, contribuiu, de forma importante, para o estudo da toxicologia. Conclusão: as ações de Souza Lima possibilitaram a estruturação da Medicina Legal como disciplina, dentro das Faculdades de Medicina brasileiras, sendo referência da Medicina Forense no Brasil. Neste sentido, vale ressaltar que seus grandes feitos se traduzem em incentivo aos mais novos, estudantes e médicos brasileiros.
REFERÊNCIAS
1. CERQUEIRA, Ede. A perícia médico-legal e o ensino: dissidências e discussões na Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v.22, n.2, abr.-jun. 2015, p.641-649.
2. ANTUNES, José Leopoldo Ferreira. Medicina, leis e moral: pensamento médico e comportamento no Brasil (1870-1930). São Paulo: Editora Unesp, 1999.
3. ANTUNES, José Leopoldo Ferreira. Crime, sexo, morte. Avatares da Medicina no Brasil. Tese de Doutorado em Sociologia apresentada ao Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1995.
4. PRESTES JUNIOR, Luiz Carlos Leal; MORAES, Talvane M; RANGEL, Mary. A Importância do Ensino da Medicina Legal na Formação da Carreira Jurídica. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 59, p. 76-84, jul.-set. 2012.
1Acadêmicos do Curso de Medicina do UNIFESO do 10º período - Centro Universitário Serra dos Órgãos. Correspondência para: danielturl@hotmail.com.br2 Orientador. Professor do Curso de Medicina do UNIFESO.