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Recensões bibliográficas
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Iglésias baseou-se naturalmente nas suas anteriores teses sobre a Cantábria;
aí, como tivemos ocasião de o dizer (Conimbriga XV 1976 p. 186-8), haveria
pontos discutíveis, revisão de leituras a fazer — já teriam sido feitas para
esta nova síntese? De Pastor há muito a esperar, uma vez que conhece a
fundo os textos epigráficos da Astúria — mostram-no-lo as bem elaboradas
notas que apoiam a sua comunicação. O trabalho de Rodríguez Neila, se
bem que baseado fundamentalmente sobre os dados do CIL II, apresenta-se
de fundamental interesse para discussão de termos como colonus, municeps,
ordo, incola, plebs, populus, patria.
Da maior importância se poderia revestir a comunicação de J. Francisco
Martin. Elencando duúnviros, edis e outros magistrados municipais da Lusi
tânia, prestar-se-ia a conclusões de interesse. Urgia um retorno ao monumento
e mais cuidadoso comentário a cada personagem. A tipología e a eventual
sumptuosidade do monumento são dados de interesse, se se pretende (como
era o caso) uma relacionação com a economia. Além disso, um texto desa
parecido, como GIL II 5141, cuja leitura é extremamente duvidosa, não
pode ser colocado, por exemplo, a par de CIL II 4990, bem legível. Para
além das gralhas tipográficas (bastantes), haverá pontos a rever:
1)
Qual a ordem seguida na apresentação das personagens? Porque
é que, nomeadamente, T. Pompeius Albinus, de Mérida (n.° 17), não vem
imediatamente antes de C. Pompeius Priscus, também de Mérida (n.° 14)?
2)
Porque não se alude, no capítulo «edis», àqueles que exercerem este
cargo e também o duunvirato (n.
os
11, 13, 20, 23, 29)? Assim dá impressão
de que apenas se registam sete edis na Lusitânia, quando são pelo menos doze.
3)
Que critério permitiu datar da época de Cómodo CIL II 4990?
Esse texto é a homenagem de Manlia Faustina e seu irmão, T. Manlius Faus-
tinus, filho de T. Manlius; no comentário, J. F. Martin cita CIL II 4989
para provar que «en Lusitania contamos con tres T. Manlius (sic) (...)». São,
efectivamente, três se contarmos apenas os citados em CIL II 4989; mas
CIL II 4990—'que é o texto comentado — indica-nos mais dois, o pai e o
filho; e CIL II 12 regista um T. Manlius Lacon.
4) Ao citar-se CIL II 47 (n.° 5, Q. Petronius Maternus), deverá, em nosso
entender, referir-se CIL II 48 e, até, CIL II 5187 — que julgamos dizerem
respeito à mesma personagem. No comentário, o autor afirma:«(...) Sabemos
que se trata de una estatua que le dedica la colonia Pax Julia y que posible
mente costearan entre los dos duoviri, este y el que le segue» (p. 231). Ao
contrário do que julgamos compreender desta frase, o texto é uma homenagem
da população de
Pax Iulia ao imperador Lúcio Vero, mandada gravar numa
placa por decreto dos decuriões, sendo os duúnviros os executantes dessa
decisão.
5)
CIL II 52 refere (e é texto duvidoso) C.IVLIVS.C.F [...] e não
C.JULIUS... C. F(ilius) GAL(crm) (n.° 8, p. 232).
6) CIL II 25 é de leitura duvidosa.
Conimbriga, 19 (1980), 173-207
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