Fique Atento: “O preço da higiene é a eterna vigilância”
DERMATITE SEBORREICA ESCOVAS / PENTES
HEPATITE B E C
ALICATE / PALITO
MICOSE/UNHA
LIXA/ ESPATULA/ALICATES
DERMATITE DE CONTATO
SUBSTANCIAS/ QUIMICAS
HERPES
BATONS / GLOSS
MONONUCLEOSE INFECCIOSA
BATONS / GLOSS
CONJUNTIVITE
LÁPIS DE OLHO /RÍMEL
IMPETIGO
LENÇOL/TOALHA /SPÁTULA
QUE MUDANÇAS TRAZ A NOVA LEI?
QUE MUDANÇAS TRAZ A NOVA LEI? LEI 12.592 - 18/01/2012
- Primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza; abre caminho para novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes;
- Art. 1o - Reconhecido em todo o território nacional o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei;
- Art. 4o “Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”
- Art. 5o “É instituído o Dia Nacional da categoria...”
- É um avanço , seleção natural dos profissionais , permanecendo no mercado apenas os profissionais que se adequarem e se atualizarem a nova realidade ,com qualificação e permanente aperfeiçoamento.
Compartilhe com seus amigos: |