Aprofundando o tema
A apropriação do Sistema de
Escrita Alfabética pelas crianças.
A escrita alfabética não é um código que
simplesmente transpõe graficamente as
unidades sonoras mínimas da fala (os
fonemas), mas, sim, um sistema de repre-
sentação escrita (notação) dos segmentos
sonoros da fala (FERREIRO, 1995; MO-
RAIS, 2005). Trata-se, portanto, de um
sistema que representa, que registra, no
papel ou em outro suporte de texto, as par-
tes orais das palavras, cabendo ao apren-
diz a complexa tarefa de compreender a
relação existente entre a escrita e o que
ela representa (nota). Em outras palavras,
apenas memorizar os grafemas que cor-
respondem aos distintos fonemas de uma
língua não é suficiente para que alguém
consiga aprender a ler e a escrever.
Desse modo, a apropriação da escrita
alfabética deve ser concebida como a
compreensão de um sistema de notação
dos segmentos sonoros das palavras e não
como a aquisição de um código que sim-
plesmente substitui as unidades sonoras
mínimas da fala. Tal como alertam Ferreiro
(1995) e Morais (2005), conceber a escrita
como um código é um equívoco, porque,
ao compreendê-la dessa maneira, coloca-
mos, em primeiro plano, as capacidades de
discriminação visual e auditiva, embora a
aprendizagem da escrita alfabética envolva,
sobretudo, a compreensão de propriedades
conceituais. Segundo Ferreiro (1995, p. 15),
“embora se saiba falar adequadamente, e se
façam todas as discriminações perceptivas
aparentemente necessárias, isso não re-
solve o problema: compreender a natureza
desse sistema”.
A compreensão do Sistema de Escrita
Alfabética e a consolidação da
alfabetização
Alexsandro da Silva
Ana Gabriela de Souza Seal
No caderno da unidade
3, ano 1, a distinção
entre sistema e código é
discutida, com exemplos
de implicações dessa
distinção para o ensino.
unidade 03
07
Resumindo, para aprender a ler e a es-
crever, como dissemos anteriormente, é
necessário que as crianças compreendam
o que a escrita alfabética representa (nota)
e de que maneira ela representa (nota) os
segmentos sonoros das palavras. Trata-se,
portanto, de uma (re)construção conceitu-
al e não de uma aprendizagem meramente
perceptivo-motora. Segundo Ferreiro
(1995), esta segunda concepção revela
uma representação muitíssimo limitada do
aprendiz:
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